domingo, 18 de julho de 2010

EDUCAÇÃO INFANTIL NA LOMBA DO PINHEIRO

EDUCAÇÃO INFANTIL NA LOMBA DO PINHEIRO

Fernanda dos Santos Paulo

Educação infantil: sua importância no contexto social e educacional
Educação Infantil no nosso país vem a mais de uma década em função das novas configurações familiares e legislações vigentes expandindo-se e ganhando expressão.
A expansão ou busca pela educação infantil é oriunda de muitas discussões, integrações e interpretações das definições legais sobre esta etapa da educação básica. Esses marcos têm se dado através de legislações que marcam a história da educação infantil no país, a saber:
• Constituição Federal de 1988
• Estatuto da Criança e Adolescente de 1990;
• Lei Orgânica da Assistência Social de 1993.
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96,
Estas leis estabelecem o direito às crianças Educação Infantil em creches e pré-escolas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente(lei federal n° 8.069/1990), por exemplo, explicita cada um dos direitos da criança e do adolescente bem como os princípios norteadores às políticas de atendimento. É partir disto que trazemos um olhar da educação infantil para o contexto do nosso bairro. Embora compreendamos que legalmente todas as famílias, independente da classe social que ocupe, tenham o direito de demandarem por instituições de educação infantil, queremos aqui trazer a nossa realidade: as famílias mais pobres, que necessitam da oferta pública para o cuidado e a educação de seus filhos/as. O direito da família e da criança onde estão garantidos na vida concreta?
É exatamente dessas famílias que estamos falando, sem excluir as demais classes, mas queremos aqui demandar pelas crianças que estão em situação de vulnerabilidade social, das mães e pais que saem cedo de casa para uma longa jornada de trabalho com baixa remuneração. É para elas que a Educação Infantil se torna mais indispensável se queremos falar de inclusão social e de garantia de direitos.
Como técnicos da educação sabemos que a desnutrição, acidentes domésticos, mortalidade infantil estão associados a fatores como falta de atenção e cuidado na primeira infância e por estas razões apostamos na implementação e qualificação de política públicas de educação, bem como de apoio às famílias, já que a educação infantil desempenha um papel complementar e de extrema importância ao lado da família.
Na Lei Orgânica da Assistência Social, a mesma tem por objetivos “a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”, logo, se faz urgente discutir e viabilizar políticas de enfrentamento da pobreza, a iniciar-se com o direito a uma educação de qualidade.

A Região conta com três (3) escolas de Educação infantil e quatorze (14) instituições comunitárias em funcionamento , as mesmas têm em sua estrutura diferenças no atendimento e oferta desta etapa e estás serão relatada no decorrer deste documento. O histórico temporal e pequeno histórico das instituições Comunitárias e Municipais que oferecem esta etapa estão em TEXTO anexo. As últimas mudanças na estrutura seguem abaixo:

No último ano foram inauguradas três instituições de Educação Infantil e uma creche já existente que foi conveniada (São Marcos). Das instituições inauguradas em 2009 e que já em atendimento estão:
1. Escola da Educação Infantil Portal Encantado – Lomba do Pinheiro- Quinta do Portal ;
2. Escola de Educação Infantil Planeta Mágico – Vila dos Herdeiros, Lomba do Pinheiro

Com inauguração e funcionamento destas duas instituições contamos, atualmente com 14 instituições.A Creche Comunitária Chácara das Pêras- , a única que não está em atendimento essa seria a 15ª instituição.


O contexto histórico da realidade da Educação Infantil encontra-se no anexo deste documento, onde reafirma e fundamenta a necessidade de:
1. Aumento de repasse para todas as instituições Comunitárias equiparando com o das municipais;
2. Necessidade de ampliar os recursos orçamentários para Alimentação Escolar e materiais pedagógicos, bem como para outros fins que forem necessários para a qualificação das instituições de Educação Infantis, ou seja, AUMENTO de REPASSE;
3. Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições de Educação Infantil, especialmente as de cunho comunitário;
4. Assegurar a valorização das professoras /es e educadoras/es que trabalham na Educação Infantil, promovendo sua participação em Programas de Formação Inicial e continuada para professores/educadores em exercício;
5. Oferecer padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil;
6. Adaptar os prédios de Educação Infantil que assim necessitarem conforme os padrões de infra-estrutura estabelecidos pela SMED e leis vigentes, principalmente na questão de INCLUSÃO;
7. Expandir a oferta de vagas para garantir maior e melhor oferta para a Educação Infantil;
8. Assegurar a qualidade do atendimento em instituições de Educação Infantil (creches comunitárias).
9. Proporcionar formação adequada para educadores/as assistentes conforme a LDBEN
10. Atender a padrões mínimos de qualidade conforme prevê na legislação, mas com recurso do Município.
11. Qualificar os espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança e conforto;
12. Garantir turmas de 1º ano em Escola Pública de Ensino Fundamental para alunos egressos da Educação Infantil;
13. Valorização e reconhecimento do/a educador/a que busca ou buscou formação conforme prevê a legislação nacional ;
14. Não terceirizar os serviços públicos de educação infantil, pois fazer o mesmo é responsabilizar a sociedade civil por aquilo que não lhe atribui.

Assim, damos ênfase a importância do acesso à educação infantil, não só para que os seus responsáveis possam ter tranqüilidade para trabalhar, mas também a favor das dimensões pedagógicas, culturais e sociais como direito da criança e da família. Assim, uma política de educação infantil pública e de qualidade também contribui para redução do desemprego na região e, conseqüentemente, condições dignas para estas.

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